domingo, 28 de abril de 2013

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM IGARAPÉ MIRI


PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE-MIRI
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483868
DECRETO N° 002/2013
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI EM INÍCIO DE MANDATO EM TODAS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DETERMINA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO DE DISPOSITIVO DA LEI N° 8.666/93 PARA ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AILSON SANTA MARIA DO AMARAL , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando que a atual Administração recebeu o Município sem recursos financeiros, documentos administrativos, contábeis e necessitando de imediata coleta de lixo e limpeza de ruas.
Considerando que as Unidades de Saúde e Hospital Municipal se encontram sem medicamentos e materiais de consumo, limpeza e higienização;
Considerando que não foi localizado qualquer estoque de material de consumo que possibilite a imediata execução de trabalhos por parte da Administração e da contabilidade e até mesmo computadores foram encontrados com defeitos e outras peças e impressoras sem funcionamento. E existem reparos emergenciais nas pontes de madeira em áreas urbanas e de vilas, nos prédios públicos, escolas, posto de saúde que necessitam da compra de construção;
Considerando que os processos licitatórios para a aquisição de produtos e serviços para todas as áreas da Administração, como combustível, medicamentos, material de consumo e materiais de construção, na modalidade Convite ou mesmo Tomada de Preços, demanda algum tempo, em virtude dos prazos exigidos pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando as disposições do "caput" do artigo 24 da Lei de regência supracitada que taxativamente estabelece: "art.24. É dispensável a Licitação"; e, em seu item IV -ensina: - "IV -nos casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracteriza urgência de agendamento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergência ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". DECRETA:
ARTIGO 1° - Com fundamento nas disposições do item IV, do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, fica o Município autorizado a proceder emergencialmente a compra de materiais, aquisição de produtos e utilização de serviços, dentre eles a aquisição de combustíveis, medicamentos, materiais de consumo, de construção e outros que são necessários para o regular funcionamento da Administração, até que se ultime o respectivo procedimento licitatório, no prazo de 90 (noventa) dias.
ARTIGO 2° - Este Decreto retroage seus efeitos, entrando em vigor no dia 04 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI -PARÁ
Igarapé-Miri, PA, 24 de janeiro de 2013.
AILSON SANTA MARIA DO AMARAL
Prefeito Municipal

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