sexta-feira, 26 de abril de 2013

Homenagem pelo Dia da Empregada Doméstica




PARABÉNS AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS PELAS LUTAS E CONQUISTAS DE DIREITOS.

Trabalhadoras domésticas
A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se especializaram e passaram a exercer outras funções.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários, sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de mulheres (contra 500 mil homens).
Contudo, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. A formalização é baixa – de apenas 26,3% – e as trabalhadoras tampouco possuem os mesmos direitos que outros profissionais empregados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em junho de 2011, o Brasil aprovou Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, que prevê igualdade de direitos trabalhistas para a classe. Enquanto a Constituição Federal permite jornadas de quarenta e quatro horas semanais a todos os profissionais, não há legislação que regule o período de trabalho das domésticas, que muitas vezes supera as 50 horas semanais, de acordo com a presidente do Sindoméstica.
Para acelerar o debate sobre o tema da nova convenção, foi criada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. Tal proposta aguarda a aprovação de parlamentares.
Essa espera ocorre porque é preciso que se altere o artigo 7º da Constituição que atualmente exclui os trabalhadores domésticos de direitos essenciais garantidos pelo Estado, como o seguro desemprego e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, empregadas domésticas têm direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho e ao recolhimento da contribuição à Previdência Social (INSS).

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